Tal inovação favorecia o interesse das classes mais humildes, que geralmente não tinham força para fazer prevalecer seus direitos em meio à sociedade romana e permaneciam condicionados à submissão incerta dos costumes. Não obstante, um código que não era registrado trazia vantagens aos sacerdotes e magistrados patrícios, que permaneciam como os únicos intérpretes dos costumes e dos preceitos religiosos. Isso certamente daria margem a alguma arbitrariedade, especialmente quando tais classes desejavam obter vantagens por meio de uma interpretação mais favorável da lei.
O contexto do advento da Lei das Doze Tábuas é o da chamada “terceira revolução” romana, onde a plebe (contingente mais humilde dentro da sociedade) gradualmente conquista maiores direitos. Na primeira revolução, ainda no período da monarquia (753 a.C. a 510 a.C.), ocorre a remoção de autoridade política dos reis. A segunda revolução foi marcada por conquistas importantes da plebe, que, liderada pela figura intocável do Tribuno da Plebe, demoliu costumes e leis patrícias.
Depois de duas primeiras conquistas da plebe, uma sociedade romana segue crescendo economicamente e em complexidade, o que consequentemente demanda maiorizamos por parte da elite. Em virtude desta situação, reclamam os plebeus por uma lei escrita, que mostram, em igualdade, com os patrícios. Pressionado, o Senado envia três de seus membros à Magna Grécia, um fim de estudarem como leis gregas. Ao retornarem, é nomeada uma comissão de dez legisladores, os chamados decênviros (decem = dez; viri = varões), cuja missão é redigir como desejadas leis, assim como é conhecido como Lei Decenviral.
Os dez primeiros códigos (Tábuas I a X) foram preparados em 451 aC, e em 450 aC um segundo decenvirato (constituído por sete patrícios e três plebeus) concluiu os dois últimos (Tábuas XI e XII). Concluídas, foram promulgadas e inscritas em doze tábuas de carvalho, sendo afixadas no Fórum romano, de modo que todos possam ter acesso ao códice e conhecê-lo.
Assim como outras leis primitivas, como Doze Tábuas combinam penas rigorosas e process severos. O texto original perdeu-se quando os gauleses invadiram Roma em 390, chegando aos nossos dias apenas fragmentos e citações por outros autores. Os fragmentos que restaram serviram para reconstruir parte do conteúdo nelas existentes, e com base nesse trabalho, um esboço do conteúdo das tábuas podem ser feito, permitindo ao estudioso contemporâneo uma ideia do que foi conjunto.
Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;
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Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
Tábua IV - Pátrio poder;
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Tábua V - Sucessões e tutela;
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Tábua VI - Propriedade;
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Tábua VII - Servidões;
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Tábua VIII - Dos delitos;
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Tábua IX - Direito público;
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Tábua X - Direito sagrado;
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Tábuas XI e XII - Complementares
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