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Vamos passear amigos... Event Cache

This cache has been archived.

btreviewer: Passou tempo suficiente sobre a data do evento e é altura de o arquivar de forma a que não apareça desnecessariamente nas procuras efectuadas na zona.

Obrigado a todos os que estiveram presentes e que colaboraram.

[b] btreviewer [/b]
Geocaching.com Volunteer Cache Reviewer

[url=http://support.groundspeak.com/index.php?pg=kb.page&id=77][i][b]Work with the reviewer, not against him.[/b][/i][/url]

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Hidden : Saturday, October 6, 2012
Difficulty:
1 out of 5
Terrain:
1 out of 5

Size: Size:   not chosen (not chosen)

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Geocache Description:


Aqui está mais um evento em que tem como objectivo reunir amantes de Geocaching! Mas este tem algo especial! Os amigos de quatro patas! Vem divertir-te com eles!

 

 

Breve síntese sobre direitos e temas de animais

 

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado. 
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis. 
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se. 
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie. 
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural. 
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação. 
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. 
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. 
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito. 
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. 
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.


Esta declaração foi proclamada em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela UNESCO, e posteriormente, pela ONU.

NUNCA ABANDONE O SEU ANIMAL!

Em Portugal mais de 10.000 animais são abandonados anualmente. Muitos encontram a morte nos canis camarários e outros acabam por morrer à fome ou nas estradas, enquanto vagueiam pelas ruas em busca de alimentos e de abrigo. Quando abandonados, os animais sofrem todo o género de maus tratos ficando igualmente sujeitos a contrair doenças. Para além do sofrimento infligido ao animal, o abandono é, portanto um risco para a saúde pública.
Nestes casos, os mais afortunados, que são poucos, são adoptados por uma ou outra pessoa mais sensível.
As associações zoófilas, que recolhem animais, já há muito que ultrapassaram a capacidade de alojamento para o qual estão preparadas. Isto reflecte-se no mau tratamento dispensado aos animais.

    

VOCÊ PODE AJUDAR A MUDAR ESTA SITUAÇÃO: 

Os animais são seres vivos, sensíveis e sofrentes, não são BRINQUEDOS.
Um animal deve ser desejado pelo dono e bem aceite pelos restantes membros da família. Por isso, a compra ou a adopção de um animal deve ser muito ponderada e estar de acordo com a sensibilidade e disponibilidade do novo dono.
Um animal de companhia precisa, não só de alimentação adequada e água fresca, mas ainda de uma série de outros requisitos que não devem ser ignorados, tais como alojamento adequado e espaço para se movimentar, acompanhamento veterinário, e atenção, entre outros. Assim, oferecer animais às crianças, só para lhes satisfazer os desejos é uma atitude incorrecta. Um animal deve fazer parte da família, ser desejado e estimado até à sua morte natural.
Colocar um animal num canil albergue deve ser o último dos recursos, pois ele nunca serás feliz sem o dono.

 

Sobre o Evento

Pretendo com este evento reunir amantes de Geocaching bem como dos animais de estimação! Demonstrar que ainda há pessoas que amam estes companheiros de 4 patas, que convivem connosco já há muitos anos! Não precisas de trazer o teu amigo de estimação*, pois aqui terás imensos! Contudo poderás trazê-lo na mesma!

Sugeria que trouxesses sandes, sumos, bolos, entre outros, para poderes fazer um lanche. (Haverá mesas e cadeiras para o efeito)

Se poderes traz ração, para poder alimentar o teu companheiro de passeio! Ele agradece!

          *Caso o teu animal de estimação venha ao evento, peço para que sejam postas em prática as medidas de segurança, como o uso de açaime e trela no caso dos animais de raças perigosas. Para os que não são, o uso de uma trela e a boa disposição de todos!

           

Este Evento terá início a partir das 15H00.

Às 16H00 haverá um pequeno passeio com os cães!

Pelas 17H00 será a hora do lanche.

O Evento terminará por volta das 19H00.

 

 

No local do evento estará um logbook para ser efectuado o log a todos os participantes ou a quem simplesmente ali quiser aparecer.

 

 

Vem conviver! Os amigos de 4 patas agradecem a companhia!

Additional Hints (Decrypt)

Genm pnevaub, qvirefãb r nyrtevn!

Decryption Key

A|B|C|D|E|F|G|H|I|J|K|L|M
-------------------------
N|O|P|Q|R|S|T|U|V|W|X|Y|Z

(letter above equals below, and vice versa)