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Cave of Zambujal Traditional Geocache

Hidden : 3/2/2012
Difficulty:
1.5 out of 5
Terrain:
2.5 out of 5

Size: Size:   small (small)

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Geocache Description:

Na gruta do Zambujal foram descobertas em 1978 formações cristalinas ímpares, o que lhe valeu a classificação de Sítio Classificado de Interesse Espeleológico. Nas suas cavidades encontram-se estalactites, colunas e excêntricos tendo-se degradando devido à temperatura, humidade e oxigenação deste espaço, que não foram devidamente controladas

moinhos

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Gruta do Zambujal is not existing any more. If you have an old guide book you can stop looking for the cave as it does not exist any more.

Discovered in 1978, it was soon developed as a show cave and opened to the public. It became popular but was finally abandoned. The cave was vandalized, many of the fine speleothems it was famous for were stolen or destroyed. We do not know if it was abandoned because it was closed, or if it was closed because it was vandalized.

Then the cave was open only to scientists, while it was owned by a quarry owner. Quarrying became a danger for the cave, but finally it was destroyed by the construction of a road, the access road to the control tower of maritime traffic. Continuous vibrations a shock waves from the explosions of the quarrying destroyed the rest. So the cave is actually completely destroyed.

However, the loss is lamented by cavers and conservationist alike, as it proofed the futility even of the nature protection laws. The cave was declared a natural heritage of national interest in the first year after its discovery. And while the government can not be made liable for theft, they did nothing to prevent the final destruction of the cave. Actually the protected status did not protect anything.


Gruta do Zambujal, is no longer open to visitors. It is now situated in a large estate which is used as a quarry and cement factory.

Gruta do Zambujal was open to the public in the 1970s; it was a beautiful and popular showcave. Later thieves vandalised the cave and removed the best speleothems. The cave was then closed to the public. The present owner, a wealthy man, is not interested in the cave, only in quarrying. The cave still exists, but quarrying is now very close to the cave. So entry is not only forbidden, but could be quite difficult and dangerous.

Text by Dr Strinati (2005). With kind permission.

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As cavernas possuem valores únicos que estão ameaçados devido ao desconhecimento de uns e ao vandalismo de outros. Esses valores uma vez destruídos são geralmente irrecuperáveis. A criação de códigos deontológicos de espeleólogos é o reconhecimento de que a responsabilidade de conservar as cavernas deverá partir daqueles que as estudam e exploram. A necessidade de se criar um código deontológico dos espeleólogos tornou-se cada vez mais premente, à medida que estes se aperceberam dos impactes causados pela actividade. A Australian Speleological Federation (ASF), por exemplo, criou o Minimal Impact Caving Code (MICC) com o fim de mitigar os impactes inerentes à prática da espeleologia. Segundo esta federação, o MICC tornou-se necessário porque os espeleólogos são um dos principais causadores de impactes em grutas. A ASF parte do princípio que “toda a visita a uma gruta é causadora de impacte”. Os espeleólogos australianos dispõem ainda do ASF, Code of Ethics (o código ético da ASF) que funciona com um complemento ao MICC. Paralelamente, reconhecendo que o primeiro objectivo dos espeleólogos será a protecção das grutas e carsos, a ASF promove activamente a sua conservação através de acções de educação ambiental, sensibilização e treino. A National Speleological Society (NSS), sediada nos Estados Unidos, também reconhece a importância da conservação ambiental, centrando as suas actividades em torno desse objectivo. A Sociedade Portuguesa de Espeleologia (SPE) publicou diversas vezes no seu boletim interno - Algarocho - o Código Deontológico dos Espeleólogos. I. As grutas são um dos últimos testemunhos inalterados da Natureza, constituindo verdadeiras reservas naturais. Por isso os espeleólogos devem assegurar a manutenção das condições originais, evitando que elas sejam alteradas desnecessariamente. 1. Não retirar das grutas qualquer concreção, vestígio arqueológico, amostra geológica ou exemplar biológico sem que se destinem a um estudo devidamente planeado e com fiscalização assegurada. 2. Não alterar a evidência de episódios da história da gruta, não realizando escavações nem retirando concreções já encontradas partidas. 3. Escolher cuidadosamente um só caminho pela gruta e não lhe acrescentar deambulações desnecessárias. 4. Deixar as concreções intactas e tão limpas como estavam. 5. Não fazer incisões nas paredes das grutas nem escrever ou desenhar com a chama do gasómetro. 6. Não deixar resíduos de carbureto nem lixo e recolhê-lo quando encontrado, por muito insignificante que pareça. 7. Evitar fumar, sobretudo nas grutas sem ventilação ou com morcegos. 8. Evitar deixar dejectos humanos durante as visitas. 9. Evitar desobstruções quando estiverem em risco concreções ou formas características da gruta. 10. Evitar a produção, dentro das grutas, de gases tóxicos de qualquer natureza (explosivos, motores). 11. Manter a zona junto à entrada das grutas limpa e sem alterações desnecessárias. 12. Esclarecer os habitantes das regiões cársicas sobre os inconvenientes da utilização das grutas como vazadouro de lixo, esgotos e animais mortos, ou do seu entulhamento com pedras. 13. Denunciar e combater os comerciantes de concreções e cristais das grutas. 14. Deixar a vida cavernícola (biológica e físico-química) prosseguir tão inalterada quanto possível. II. Os espeleólogos devem colaborar e coordenar os seus estudos, em vez de actuarem isolados, evitando tornarem-se assim nos principais destruidores das grutas. a) Aos principiantes: 1. A falta de conhecimentos técnicos, científicos e éticos poderá originar graves consequências para o visitante e para a gruta. 2. Aquele a que surge a curiosidade de saber o que é uma gruta não deve fazer explorações sozinho ou com amigos na mesma situação. 3. Deve dirigir-se a uma associação de espeleologia e não a grupos com interesses dispersos por várias actividades. b) Aos espeleólogos: 4. Quem já adquiriu os conhecimentos técnicos e científicos suficientes sobre a espeleologia e a sua experiência o habilita a entrar numa gruta com principiantes, deve enquadrar apenas um número muito reduzido pois de outro modo não poderá vigiar a sua actuação e evitar que cometam erros irreparáveis. 5. Não divulgar a existência de uma gruta entre indivíduos sem preparação para nela entrarem. 6. Evitar a todo o custo a actuação de vândalos e caçadores de recordações. c) As associações de espeleologia: 7. Uma associação de espeleologia não deve efectuar visitas a grutas que estejam a ser exploradas ou estudadas por outra associação sem acordo desta. 8. Se uma associação tiver terminado os seus estudos numa gruta ou não tiver previstos nenhuns trabalhos futuros deve facilitar o acesso de outra associação à gruta. Devem mesmo as duas associações estabelecer relações de colaboração, facultando a primeira os resultados já obtidos para conseguirem em conjunto um estudo tão completo quanto possível. 9. Aquando da visita a uma gruta deve dar-se conhecimento ao proprietário do terreno e não deve fazer desobstruções à superfície sem o seu acordo. Não danificar as sementeiras, muros ou obras existentes. 10. Quando se destapar alguma entrada de gruta deve-se voltar a tapá-la para evitar que pessoas ou animais nela se precipitem. III. As entidades públicas ou privadas devem pautar a sua actuação dentro de parâmetros de preservação do ambiente natural das regiões cársicas. a) Compete às entidades privadas (pedreiras, industrias, empreendimentos turísticos, etc.): 1. Não projectar obras que possam destruir ou comprometer a pureza do ambiente espeleológico, quer em profundidade quer nos aspectos da superfície que com eles se relacionam. 2. Submeter os seus projectos à aprovação das entidades oficiais competentes , de modo a garantir que da sua actividade não resultem danos para o meio subterrâneo. 3. Informar as associações espeleológicas e/ou entidades oficiais de todas as descobertas efectuadas evitando prosseguir com trabalhos que as obliterem ou danifiquem. 4. Executar as obras necessárias (fossas sépticas, canalizações de esgotos, etc.) para evitarem a poluição das grutas e regiões cársicas. 5. Quando se trate de explorações turísticas, estas devem: promover a execução dos estudos científicos convenientes preliminares à abertura ao público, ou após esta sempre que se verifique necessário; manter o ambiente subterrâneo natural, não o destruindo com obras de acesso nem lhe acrescentando artifícios de “embelezamento”; evitar a deteorização das grutas pelos visitantes (fumos, lixos, mutilações) ou pelo equipamento (iluminação, etc.); não ceder à tentação de uma exploração desenfreada sem controlo do número de visitantes, a ponto de se provocar a alteração do equilíbrio ecológico da gruta, que pode, em último caso, originar degradações irreversíveis. b) Compete às entidades oficiais (Ministérios, ICN, autarquias, etc.): 1. Vigiar o cumprimento rigoroso das leis sobre protecção da natureza. 2. Promover acções de planeamento que evitem eventuais degradações do património espeleológico conhecido e que possibilitem o seu conhecimento completo. 3. Apoiar acções de esclarecimento dos problemas de protecção do mundo subterrâneo junto das populações, entidades privadas e entidades públicas de escalão inferior. c) Compete aos espeleólogos e associações de espeleologia: 1. Alertar para tentativas de execução de empreendimentos que possam provocar a degradação ou poluição do ambiente cársico superficial e subterrâneo. 2. Evitar eventuais degradações esclarecendo os potenciais promotores, ou recorrendo para as entidades competentes quando aquela acção se mostre insuficiente e actuações mais energéticas se tornem necessárias. 3. Informar as associações de espeleologia e/ou entidades oficiais quando tiverem conhecimento de motivos que necessitem de protecção, pela sua beleza ou interesse científico. 4. Realizar acções que visem a protecção do mundo subterrâneo e a divulgação dos problemas de poluição e protecção.
Abrigos de Importância Nacional: épocas de hibernação e de criação As épocas de hibernação e de criação dos morcegos afiguram-se como os períodos mais sensíveis para estes mamíferos. Estas são alturas em que qualquer perturbação poderá ter efeitos nefastos bastante significativos, devido principalmente à escassez de alimento disponível (na época de hibernação) e à fragilidade das crias e juvenis (durante a época de criação). No quadro seguinte apresenta-se a listagem das cavidades naturais e artificiais que estão classificadas como abrigos de Importância Nacional e indica-se os respectivos períodos em que as visitas são interditas, desaconselhadas ou que não estão interditas. Região Abrigo Mês J F M A M J J A S O N D Vimioso (Bragança) Minas de Santo Adrião Mogadouro Brunhozinho Torre de Moncorvo Ferrominas Torre de Moncorvo Mina do Monte da Mua Torre de Moncorvo Mina de Carviçais Ribeira da Pena Cerva Mondim de Basto Campanhó Penedono Mina de Santo António Serra de Montemuro (Castro D'Aire) Mina de Moimenta Serra de Arada (S. Pedro do Sul) Mina de Gourim Serra da Freita (S. Pedro do Sul) Mina das Chãs Planalto de Outil (Cantanhede) Gruta d’El Rei Serra do Sicó (Pombal) Algar da Lagoa Serra do Sicó (Pombal) Gruta de Santa Maria da Estrela Serra de Alvaiázere (Alvaiázere) Algar da Água Tomar Gruta do Nabão PNSAC (Alcobaça) Algar do Urso (ou da Pena) PNSAC (Porto de Mós) Algar do Laçarote PNSAC (Porto de Mós) Algar do Ladoeiro PNSAC (Porto de Mós) Algar da Bajanca PNSAC (Alcobaça) Algar da Lajoeira PNSAC (Alcanena) Lapa da Ovelha PNSAC (Torres Novas) Almonda (varanda da Torre Eiffel) PNSAC (Torres Novas) Almonda (Gruta da Oliveira) PNSAC (Ourém) Malhada de Dentro PNSAC (Alcanena) Nascente do Alviela (Lapa da Canada) Serra d’El Rei (Óbidos) Gruta da Serra d’El Rei Serra de Montejunto (Cadaval) Algar das Gralhas (ou Fontaínhas) PNSSM (Marvão) Cova da Moura Sesimbra Fojo dos Morcegos Sesimbra Gruta do Zambujal Sesimbra Grande Falha Alandroal Mina da Cova do Monge (Mocissos) Montemor-o-Novo Nogueirinha Grândola Az. Barros Grândola Lousal Moura Alqueva Moura Preguiça Odemira Cabo Sardão Costa Vicentina (Aljezur) Amarela Costa Vicentina (Aljezur) Gralhas Costa Vicentina (Aljezur) Amoreira Algarve (Loulé) Soidos Algarve (Lagoa) Ibn Amar Algarve (Martim Longo) Cova dos Mouros Algarve (Loulé) Rocha da Pena As espécies de morcegos estão protegidas por vários diplomas legais, nomeadamente pelos Decreto nº 95/81 de 23 de Julho, Decreto nº 103/80 de 11 de Outubro, Decreto-Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, Decreto nº 31/95 de 18 de Agosto e Decreto-Lei nº 140/99 de 24 de Abril (rectificado pelo Decreto-Lei nº 49/2008 de 24 de Fevereiro), e que os seus abrigos também se encontram protegidos através deste último diploma, pelo que é necessário obter autorização prévia do ICNB para manusear morcegos e efectuar visitas a estes abrigos, nos períodos de visitas interditas e desaconselhadas. Referência ainda para a possibilidade de existirem outras condicionantes legais às visitas das cavidades referenciadas (por exemplo, o estarem inseridas em áreas com estatutos de protecção) e de algumas possuirem vedações que impedem o acesso, pelo que nos períodos assinalados como visitas não interditas, poderão existir outras condicionantes no acesso às mesmas. Agradece-se toda a compreensão sabendo de antemão que a grande sensibilidade e sentido de responsabilidade dos espeleólogos superará os interesses e necessidades de se efectuarem visitas nestes períodos.
http://www.cm-sesimbra.pt/pt/conteudos/o+concelho/patrimonio/patrimonio+natural/gruta+do+zambujal/

Additional Hints (Decrypt)

n pnpur rfgá ab rkgrevbe qn tehgn qronvkb qr crqenf. B nprffb nb vagrevbe qn tehgn rfgn pbaqvpvbanqb, qrireãb yre gbqn n yvfgvat qn pnpur.

Decryption Key

A|B|C|D|E|F|G|H|I|J|K|L|M
-------------------------
N|O|P|Q|R|S|T|U|V|W|X|Y|Z

(letter above equals below, and vice versa)