Político liberal, José Xavier Mouzinho da
Silveira nasceu a 12 de julho
de 1780, em Castelo de Vide, e morreu a 4 de abril de 1849, em
Lisboa. Era filho do médico Francisco Xavier de Gomide e de
Domingas da Conceição Mouzinho da Silveira.
Após estudar as primeiras letras na sua terra natal, parte, em
1796, para Coimbra, para se matricular em Direito. Em 1801 é
bacharel, alcançando a licenciatura no ano seguinte. Começa por
exercer a advocacia em Castelo de Vide, mas parte para Lisboa em
1804, onde fica até 1807, a trabalhar no Desembargo do Paço. Em
1809 é nomeado juiz de fora em Marvão, onde participa na luta
contra as invasões francesas. De 1813 a 1816 exerce o cargo de juiz
de fora de Setúbal e, a partir de 1814, acumula também o posto de
juiz do Tombo dos bens da Casa Real no termo de Lisboa.
A revolução de 1820 vem encontrar este adepto das ideias liberais
como provedor em Portalegre, tendo-se então já iniciado na
Maçonaria. É nomeado administrador-geral das Alfândegas em 1821, em
virtude das preocupações de Manuel Fernandes Tomás no que respeita
aos entraves que as alfândegas constituem ao comércio colonial. É
no desempenho deste cargo que Mouzinho da Silveira começa a ganhar
renome, prestígio pessoal e experiência.
Em maio de 1823, D. João VI convida-o para a pasta da Fazenda.
Começa por recusar, mas o rei insiste e acaba por convencer
Mouzinho da Silveira.
Pouco tempo depois, a Vila-Francada (1823) poria termo à
Constituição de 1822, devolvendo ao monarca os seus poderes
absolutos. Passado pouco tempo, quando é tornado público o facto de
Mouzinho pertencer à Maçonaria, este demite-se (junho de
1823).
Em relação à reforma judicial, procede-se à
divisão judicial do reino, o funcionamento dos tribunais é
regulamentado, definem-se os graus da magistratura, etc.
- Extinção dos dízimos:
Já no Porto, num decreto de 30 de julho, Mouzinho da Silveira
elabora uma das suas mais importantes medidas legislativas - a
extinção dos dízimos. Fá-lo com um duplo objetivo: destruir o poder
do clero, detentor de uma enorme percentagem da riqueza nacional; e
fomentar a agricultura ao libertar os agricultores deste pesado
encargo financeiro que, simultaneamente, se traduz num aumento da
matéria coletável, com o consequente incremento das receitas do
Tesouro Público.
Este decreto não tem em vista qualquer ataque à instituição
religiosa que Mouzinho da Silveira defendia como indispensável, mas
antes ao seu poder temporal, sobretudo enquanto entrave ao
desenvolvimento económico.
- Extinção dos forais e dos bens da Coroa:
Conhecido por "lei dos forais", este decreto de 13 de agosto é,
eventualmente, o mais importante da obra legislativa de Mouzinho da
Silveira.
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