PT: PEDRA DA AUDIÊNCIA
A Pedra da Audiência é uma mesa larga de granito, ladeada por
dois bancos e encabeçada por outro mais alto, atrás do qual se
ergue majestoso e frondoso um velho sobreiro. Gravada na pedra da
mesa encontra-se a data de 1742, ano em que a Pedra da Audiência no
lugar de Quintã foi erigida. Único monumento do género em Portugal,
foi por decreto de 20 de Agosto de 1946 classificada, com o seu
inseparável sobreiro, imóvel de interesse público.
Antes de existir a Pedra da Audiência, os julgamentos ter-se-iam
efectuado nas igrejas e mais tarde nos adros e pousadouros a partir
de 1724 passam a realizar-se ali. No entanto, Avintes aspira a uma
casa do concelho e é então que, por volta de 1830, o procurador da
freguesia e couto de Avintes apresenta às instâncias superiores o
pedido que foi apreciado na sessão da Câmara do Porto de 6 de Março
de 1830 e que o indeferiu, alegando que o concelho de Gaia
necessitaria muito mais duma obra como essa, devido a ser um
aglomerado de freguesias. E assim continuou a justiça em Avintes, a
sofrer as provações do tempo.
A vontade do povo administrar a justiça esteve sempre em confronto
directo com o prepotente desejo de centralização da monarquia. Por
isso, durante toda a Idade Média os municípios foram o reduto onde
o povo defendeu os seus direitos e a sua 'cidadania'. A existência
de juizes populares, como sejam os juizes eleitos, os juizes
ordinários ou juizes de paz, todos eles eleitos pelo povo, prova
que a justiça já esteve realmente nas suas mãos.
Os juizes eleitos, escolhidos pelos homens-bons dos concelhos, eram
também conhecidos por alcaides e alvazis, não eram técnicos de
Direito, julgavam de acordo com o seu conceito de justiça directa,
com a sua experiência, bom-senso e conhecimento que tinham das
pessoas, não recebiam qualquer remuneração. Com a reforma de Passos
Manuel, as comarcas dividir-se-ão em julgados e estes em
freguesias, cada uma com o seu juiz, o qual, julgaria as causas
cujo valor não ultrapassasse os 1$250 réis.
Os juizes ordinários desempenhavam as suas funções nos Julgados
Ordinários "...era como uma espécie de 1 a Instância, que julgava
qualquer questão cível ou crime, que não excedesse a alçada do
Juiz de Direito; e fazia o preparatório de todos os processos, que
seguissem a Instância superior. O pessoal deste Tribunal era um
Juiz com o título de Ordinário, o qual podia ser um homem leigo; um
sub-delegado, que representava o Ministério Público; e dous
Escrivaens".
A partir de D. Manuel foram instituídos os juizes de fora ou juizes
do rei, os quais já tinham existido por nomeação de D. Afonso III.
Eram homens da sua confiança, deviam ser licenciados ou bacharéis
numa das faculdades de Direito e usariam uma vara branca para os
distinguir dos juizes ordinários, que trariam uma vermelha. A
competência técnica dos primeiros em relação aos segundos é
incontestável, pois estes muitas das vezes eram analfabetos.
A instituição popular sofre assim, nesta altura, um rude golpe e o
afastamento da justiça das populações é inexorável, cada vez ela se
vai tornando mais burocrática e centralizadoramente cega. De 1776 a
1810 os juizes ordinários vão sendo gradualmente substituídos pelos
juizes de fora.
Os juizes de paz são os sucessores dos antigos almotacés, de origem
árabe. A estes competia "...a conciliação das partes em demanda,
empregando para isso todos os meios que a prudência e a equidade
lhe sugerissem, fazendo ver às partes os males que lhes resultariam
das demandas, abstendo-se de empregar algum meio violento ou
caviloso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, e por
abuso do poder". (2) As funções destes juizes facilmente
ultrapassam os limites da freguesia, estendendo-se aos do círculo
(conjunto de freguesias). O julgado de paz de Avintes incluía
Oliveira do Douro e Vilar de Andorinho.
O julgado de Avintes será extinto por decreto, em 29 de Junho de
1886 e a substituição do juiz ordinário pelo juiz de paz deu-se a 1
de Junho de 1889.
Em relação ao couto de Avintes em 1758, o conde donatário do couto,
terra isenta de hoste e defossado, dispõe da jurisdição civil e
criminal, delegando essa função, a maior parte das vezes, no juiz
ordinário, também designado, consequentemente, de juiz do
couto.
Gondim conta-nos que as "audiências faziam-se às quartas-feiras,
pelo meio-dia. No banco mais alto costumava sentar-se o juiz do
couto, empunhando a sua vara vermelha, enquanto o escrivão escrevia
sobre a mesa, e o meirinho apregoava as arrematações".
O último juiz do couto a dar audiências foi Francisco Rato de
Quintã.
A Pedra da Audiência constitui pois, o exlibris de Avintes e é um
monumento de grande importância histórico-arqueológica, símbolo de
tempos áureos da freguesia e reduto da vontade e justiça
populares.
Não seremos os primeiros, nem esperançosamente os últimos. Em 1936
foram feitas algumas obras de conservação neste monumento
dirigidas pelo arquitecto Manuel Marques. Mais tarde, em 1942, uma
comissão integrando avintenses como o Dr. Alves Pereira e outros
organizaram um magnífico cortejo etnográfico com a participação do
Grupo Mérito Dramático Avintense, Rancho Folclórico das Padeiras de
Avintes, Rancho das Ceifeiras, grupos de moleiros, pescadores e
raparigas com as suas vistosas capas de missa. Culminou essa tão
valorosa iniciativa com o descerramento de uma placa de mármore
comemorativa do bicentenário da Pedra da Audiência.
Não só imagética, mas literalmente, a justiça tombou com as agruras
do tempo. No dia 25 de Abril de 1961 o vetusto e velhinho sobreiro
é derrubado por uma rajada de vento que arrancou impiedosamente as
raízes seculares dum passado glorioso de independência e autonomia.
Passado algum tempo, um outro foi plantado para dar continuidade à
história, à sombra do qual outras sessões já decorreram.
No ano de 1992, no dia 5 de Setembro, comemorou-se os 250 anos da
Pedra da Audiência com o descerramento de uma placa evocativa de
avintenses ligados à conservação do monumento, e a representação,
por actores avintenses, do Auto Teatral "Reconstituicão dos
Julgamentos na Pedra da Audiência-Avintes" versão livre de J. Costa
Gomes. Esta iniciativa integrava-se no III Fórum Avintense levado a
cabo pela Junta de Freguesia.
EN: PEDRA DA AUDIÊNCIA
The 'Pedra da Audiência' (stone's audience) is a large granite
table, flanked by two banks and the other headed higher, after
which it rises an old leafy and majestic cork oak. Set in stone the
table is the date of 1742, the year the Stone of Hearing in the
Quintã place was built. Only monument of its kind in Portugal, was
by decree of August 20, 1946 classified, with his inseparable cork
oak, building of public interest.
Before there is a stone's audience, the trials have been
performed in churches and would later in adros and pousadouros from
1724 are to be held there.
The will of the people to administer justice has always been in
direct confrontation with the arrogant desire to centralize the
monarchy. Therefore, throughout the Middle Ages the municipalities
were the stronghold where people took their rights and their
'citizenship'. The existence of popular judges, as the judges are
elected, the ordinary courts or judges of peace, all elected by the
people, proof that justice has been really in their hands.
Gondim told us that "audiences were up on Wednesdays, at noon.
In the highest seat used to sit in the judge of the 'Couto', draw
its red beam, while the clerk wrote on the table, and the bailiff
touted the 'arrematações'. "
The Stone's audience is therefore exlibris of Avintes and is a
monument of great historical and archaeological significance, a
symbol of time golden age of the parish and stronghold of the
popular will and justice.
Adaptado do texto presente no site da Junta de Freguesia de Avintes
(adapted from)
(http://www.avintes.net/)