PRESIDIO
O sistema prisional português, integra os seguintes tipos de estabelecimentos para a execução de medidas privativas de liberdade:
- Estabelecimentos prisionais centrais - destinados ao cumprimento de medidas de privativas de liberdade, superiores a seis meses;
- Estabelecimentos prisionais regionais - destinados aos cumprimentos de medidas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade até seis meses;
- Estabelecimentos prisionais especiais - destinados ao internamento de reclusos que careçam de tratamento específico, incluindo centros de detenção e estabelecimentos para jovens adultos, estabelecimentos para mulheres, hospitais prisionais e hospitais psiquiátricos prisionais.
Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais (EP) são classificados como:
- Estabelecimentos de segurança especial;
- Estabelecimentos de segurança alta;
- Estabelecimentos de segurança média.
Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos.
A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efetivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo diretor-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo.
Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efetivo da Guarda Prisional, chefiado por um chefe (nos serviços centrais, EP centrais e EP especiais) ou por um subchefe ou guarda principal (nos EP regionais). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respetivo, diretor.
O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, duas Unidades Especiais, o Grupo Operacional Cinotécnica (GOC), é a Unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional e deteção de substâncias e objetos ilícitos e o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), agrupamento de operações especiais, à ordem do diretor-geral. O GISP inclui unidades táticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança".
CACHE
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