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Carreira de Tiro Multi-cache

Hidden : 6/3/2013
Difficulty:
3.5 out of 5
Terrain:
3 out of 5

Size: Size:   regular (regular)

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Geocache Description:


Carreira de Tiro da Fonte da Talha

Praticamente toda a população de Setúbal sabe onde é ou já foi à Serra dos Gaiteiros, nomeadamente a zona de “S. Paulo”.

Poucos no entanto devem ter conhecimento que ali existiu uma Carreira de Tiro.

A primeira referencia ao local foi a encontrada em Diário da República.

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DATA : Sexta-feira 8 de Março de 1968

NÚMERO : 58/68 SÉRIE I

EMISSOR : Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

DIPLOMA / ATO : Decreto n.º 48269 (Rectificações)

SUMÁRIO : Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Setúbal que fica sujeita a servidão militar

PÁGINAS : 329 a 330

TEXTO :

Decreto n.º 48269
Considerando a necessidade de garantir às instalações da Carreira de Tiro de Setúbal as medidas de segurança indispensáveis à execução da missão que lhes compete;

Considerando a conveniência de promover a protecção de pessoas e de bens nas zonas confinantes com aquelas instalações;

Considerando o disposto nos artigos 1.º, 6.º, alínea b), 12.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e as disposições do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Setúbal, limitada como segue:

A sueste, por um alinhamento (ver documento original) paralelo e a 30m da estrema da Carreira de Tiro, ficando os pontos A e B equidistantes e a 100m do prolongamento do eixo da mesma Carreira de Tiro;

A sudoeste, por uma poligonal B C D, em que (ver documento original) é um alinhamento de 600 m paralelos e a 100 m do eixo da Carreira de Tiro e (ver documento original) um alinhamento que faz um ângulo de 163º com (ver documento original);

A noroeste, por um alinhamento (ver documento original) perpendicular ao prolongamento do eixo da Carreira de Tiro e afastado 250m da linha dos alvos, sendo E simétrico de D, em relação a esse eixo;

A nordeste, por uma poligonal E F A, em que (ver documento original) é um alinhamento que faz em E um ângulo de 73º com (ver documento original) e (ver documento original) um alinhamento com a extenção de 600 m, paralelo e a 100 m do eixo da Carreira de Tiro.

Art. 2.º A servidão militar que incide na área descrita no artigo anterior é a fixada pelo artigo 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, sendo nessa área proibida, sem licença, devidamente condicionada da autoridade militar competente, a execução de quaisquer dos trabalhos ou actividades abaixo indicados:

a) Fazer construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas, ou fazer obras de que resultem alterações nas alturas dos imóveis já existentes;

b) Alterar ou modificar de qualquer forma, por meio de escavações ou aterros, o relevo ou a configuração do solo;

c) Construir muros de vedação ou divisórios de propriedade;
d) Estabelecer depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou inflamáveis;

e) Montar linhas de energia eléctrica ou de ligações telefónicas, quer aéreas, quer subterrâneas ;

f) Fazer levantamentos topográficos ou fotográficos;
g) O movimento ou permanência de peões, semoventes ou veículos, durante a realização das sessões de tiro.

Art. 3.º Ao governador militar de Lisboa compete. ouvida a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, conceder as licenças a que se faz referência no artigo anterior.

Art. 4.º A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto, bem como das condições impostas nas licenças, incumbe ao director da Carreira de Tiro, à Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares e ao governador militar de Lisboa.

Art. 5.º A demolição das obras feitas ilegalmente e a aplicação das multas consequentes serão da competência da delegação do Serviço de Fortificações e Obras Militares no Governo Militar de Lisboa.

Art. 6.º Das decisões tomadas nos termos do artigo 3.º, cabe recurso para o Ministro do Exército; das decisões tomadas no que respeita a demolição das obras feitas ilegalmente, cabe recurso para o governador militar de Lisboa.

Art. 7.º A área descrita no artigo 1.º será demarcada na planta da região na escala 1/2000, organizando-se oito colecções com a classificação de «reservado», que terão os seguintes destinos:

Uma ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
Uma ao Estado-Maior do Exército (3.ª Repartição).
Uma à Direcção da Arma de Infantaria.
Uma à Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares.
Uma ao Comando do Governo Militar de Lisboa.
Uma ao Ministério das Obras Públicas.
Duas ao Ministério do Interior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Joaquim da Luz Cunha - José Albino Machado Vaz.

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Mais tarde ficaria conhecida como Carreira de Tiro da Fonte da Talha, sendo utilizada pelos militares do RI11, RAC, e , creio que também pela PSP e GNR, acabou por ser desactivada na década de 90.

Mais recentemente segundo a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, parte do imovel foi colocada na lista de venda. Como se pode ver no Decreto-Lei n.º 219/2008 de 12 de Novembro que apresenta a listagem completa dos imóveis a que se refere a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (Ver Crónicas Militares Nacionais de Outubro 2008, Revista Militar n.º 2481, pág. 1184)



Neste Decreto-Lei é expressamente referido que “…o investimento em infra-estruturas militares no âmbito da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares será financiado através da rentabilização do património actual­mente afecto à Defesa Nacional, bem como, garantido o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado relativas a fundos, nomeadamente a capitalização do fundo de pensões dos militares das Forças Armadas.”

http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790007903.PDF

Em nenhum momento é necessario entrar nos terrenos da carreira de tiro.

Perto do segundo ponto antes da subida, se não tiverem receio dos picos podem ter uma boa panorâmica da carreira de tiro.

Depois de encontrarem a cache podem apreciar a vista ali ao lado tendo como pano de fundo o campo de tiro a serra, cidade e rio.

Cuidado e deixem tudo como encontraram.

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Additional Hints (Decrypt)

Cbagb 1 - Fhovqn à qvervgn, an onfr qn Revpn neobern Y. (Fcbvyre "Revpn") Cbagb 2 - Svany qn fhovqn, Dhrephf pbppvsren Y. Svany - Cbe onvkb qb Ebfznevahf bssvpvanyvf Y.

Decryption Key

A|B|C|D|E|F|G|H|I|J|K|L|M
-------------------------
N|O|P|Q|R|S|T|U|V|W|X|Y|Z

(letter above equals below, and vice versa)