Um Plano Diretor Municipal (PDM) é uma componente do plano municipal de ordenamento do território, ou seja, um documento regulamentador do planeamento e ordenamento do território de um dado município em Portugal. O PDM é elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela assembleia municipal.
Guiado pela curiosidade, decidi através do GeoCascais saber, a que estava destinado o espaço onde se localiza esta geocache.
Trata-se de um local natural, muito belo e onde se pode ainda apreciar uma mata no seu estado puro que dá guarida a coelhos, répteis, aves entre outras espécies e permite saudáveis actividades de lazer e desportivas humanas.
O PDM identifica esta área, ilustrada na figura acima, como sendo espaço de protecção e enquadramento, até aqui tudo bem.
Vamos consultar as definições a ver se não escapa nada:
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASCAIS
Disposições gerais
Artigo 2º
Definições
1— Para efeitos deste diploma, entende-se por:
g) Espaços de protecção e enquadramento os caracterizados por constituírem áreas nas quais se privilegiam os valores […] referentes à compartimentação e reestruturação paisagística, de satisfação de procuras urbanas decisivas no amortecimento do processo urbano e de reforço dos espaços agrícolas, florestais, cultural e natural;
E ainda…
SECÇÃO VIII
Espaços de protecção e enquadramento
Artigo 50º
Delimitação, caracterização, usos e parâmetros urbanísticos
1 —Os espaços de protecção e enquadramento a que se refere a alínea g) do nº 1 do artigo 2º e delimitados na carta de ordenamento do PDM-Cascais são as áreas nas quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais, a salvaguarda de valores paisagísticos, e constituem áreas de compartimentação paisagística, de satisfação de procuras urbanas, oferecendo recursos panorâmicos dignos de protecção ou carecendo de protecção.
2 —Nestes espaços não podem ser autorizadas nem previstas acções que destruam os elementos de valorização cénica ou alterem as formas de relevo existentes, salvo o disposto no número seguinte, e desde que conformados a actos projectuais adequados.
Fantástico, mas…
3 —Nestes espaços são permitidas intervenções de promoção pública e privada que se destinem especialmente a oferecer estruturas de verde secundário destinadas ao recreio, actividades de satisfação de procuras da população urbana, designadamente as de realização inconveniente nos espaços urbanos e urbanizáveis, estruturas destinadas a investigação e desenvolvimento, saúde, educação, órgãos de sistemas de prestação de serviços públicos, actividades de apoio ao tráfego rodoviário.
4 —Os espaços de protecção e enquadramento imediatamente confinantes com os espaços urbanos ou urbanizáveis poderão passar à categoria de espaços urbanizáveis de média densidade desde que se destinem predominantemente à realização do Programa Especial de Realojamento (PER).
...
6 —Os órgãos de sistemas de prestação de serviços públicos podem estabelecer-se em qualquer dimensão de parcela.
…
Bolas, afinal a protecção acaba no dia em que o enquadramento decidir instalar uma escola ou um hospital ou mesmo um serviço público qualquer que pode mesmo ocupar 100% do espaço.
Faço figas para que, se esse dia chegar, tenha tempo, ao menos, de salvar o logbook…
Seria uma pena!!
Estão todos convidados a vir testemunhar a simpatia do lugar.
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