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O Sr. Polícia Traditional Geocache

This cache has been locked, but it is available for viewing.
Hidden : 2/11/2012
Difficulty:
3 out of 5
Terrain:
1.5 out of 5

Size: Size:   not chosen (not chosen)

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Geocache Description:

O Sr Polícia.


Com esta cache pretendo que os geocachers fiquem a conhecer um pouco melhor sobre as nossas forças de segurança.Assim vou de uma forma resumida levar-vos a conhecer.

GNR

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança Pública. A GNR partilha as responsabilidades do policiamento de Portugal continental com a Polícia de Segurança Pública (PSP), cabendo a esta última a responsabilidade pelas grandes áreas urbanas e à Guarda, a responsabilidade pelas áreas rurais ou peri-urbanas. Nos Açores e na Madeira está atribuído, também à PSP, o policiamento das áreas rurais, limitando-se a GNR a operar, essencialmente, nas áreas fiscal, de controlo costeiro e de proteção ambiental. Na fração habitada mais isolada do território de Portugal, a ilha do Corvo, a GNR é a única força policial permanentemente instalada, assumindo todas as responsabilidades policiais na ilha. Uma das responsabilidades mais visíveis da GNR é a guarda cerimonial de vários edifícios públicos, como o Palácio de Belém - sede da Presidência da República -, o Palácio de São Bento - sede da Assembleia da República - e o Palácio das Necessidades - sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A GNR foi criada em 1801, como Guarda Real da Polícia, inspirando-se na Gendarmerie francesa.

POLICIA JUDICIARIA

A Polícia Judiciária (PJ) MH M é o principal órgão policial de investigação criminal de Portugal, vocacionado para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira. A Polícia Judiciária portuguesa está integrada no Ministério da Justiça, actuando sob orientação do Ministério Público. Em Portugal, a PJ é dirigida pelo Director Nacional e engloba uma estrutura central constituída por: Directoria Nacional, da qual dependem: Conselho de Cooperação Operacional, Conselho Superior de Polícia Judiciária, Escola de Polícia Judiciária, Conselho Administrativo; Unidade Nacional de Contra-Terrorismo; Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes; Unidade Nacional de Combate à Corrupção; (é neste Departamento que funciona a Secção Central de Investigação de Criminalidade de Alta Tecnologia, onde se centralizam os processos mais complexos da investigação da criminalidade informática). Unidade de Informação Financeira; Departamentos Centrais (de Informação Criminal e Polícia Técnica, de Cooperação Internacional e de Prevenção e Apoio Tecnológico); Departamentos de Apoio (Laboratório de Polícia Científica, Disciplinar e de Inspecção, de Perícia Financeira e Contabilística, de Telecomunicações e Informática, de Relações Públicas e Documentação, de Recursos Humanos, de Administração Financeira e Patrimonial, de Planeamento e Assessoria Técnica e de Armamento e Segurança). A PJ engloba ainda uma estrutura territorial composta por Directorias regionais. Dependentes das Directorias existem nas Comarcas Judiciais de maior dimensão, Departamentos de Investigação Criminal. Directorias (Lisboa e Vale do Tejo, Norte, Centro e Sul); Departamentos de Investigação Criminal (Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal

PSP

A Polícia de Segurança Pública (PSP) MH C é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana. Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a "Polícia" por excelência em Portugal.A PSP actua nas seguintes áreas funcionais: Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária; Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais; Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo; Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãoes sujeitos a ameaça relevante; Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais; Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).

GUARDA PRISIONAL

A Direção-Geral dos Serviços Prisionais (AO 1945: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais) ou DGSP é um serviço dependente do Ministério da Justiça de Portugal, cuja missão é assegurar a gestão do sistema prisional português. A DGSP é também frequentemente referida simplesmente como Serviços Prisionais ou SP.Sob gestão da DGSP, o sistema prisional português, integra os seguintes tipos de estabelecimentos para a execução de medidas privativas de liberdade: Estabelecimentos prisionais centrais - destinados ao cumprimento de medidas de privativas de liberdade, superiores a seis meses; Estabelecimentos prisionais regionais - destinados aos cumprimentos de medidas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade até seis meses; Estabelecimentos prisionais especiais - destinados ao internamento de reclusos que careçam de tratamento específico, incluindo centros de detenção e estabelecimentos para jovens adultos, estabelecimentos para mulheres, hospitais prisionais e hospitais psiquiátricos prisionais. Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais (EP) são classificados como: - Estabelecimentos de segurança especial; - Estabelecimentos de segurança alta; - Estabelecimentos de segurança média. Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos. A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo. Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda Prisional, chefiado por um chefe (nos serviços centrais, EP centrais e EP especiais) ou por um subchefe ou guarda principal (nos EP regionais). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respectivo, director. O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, uma unidade especial, o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), responsável pela prevenção e repressão de distúrbios graves no interior dos EP, escolta a reclusos perigosos ou de alto risco, remoções de reclusos a longas distâncias e transporte e protecção do director-geral dos Serviços Prisionais. O GISP inclui unidades táticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança".

POLICIA MUNICIPAL

Em Portugal, as polícias municipais são departamentos especiais das câmaras municipais encarregados da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de outras normas legais de interesse local. As Polícias Municipais portuguesas são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, e exercem principalmente as seguintes competências: Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas; Quando, por efeito do exercício dos seus poderes de autoridade, os órgãos de polícia municipal directamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa de Portugal especializada para as áreas de segurança alimentar e fiscalização económica. A ASAE é um órgão de polícia criminal, dependente do Ministério da Economia e da Inovação, responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectorers alimentar e não alimentar. A ASAE actua como órgão de fiscalização e de controlo de mercado nas seguintes áreas de intervenção: Segurança Alimentar; Turismo e Práticas Comerciais; Segurança de Produtos e Instalações; Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial. A ASAE emite regularmente comunicados relacionados com riscos da segurança alimentar. A ASAE funciona coordenadamente com a EFSA (Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos). Como regulador, a ASAE promove diversas acções de fiscalização que asseguram o cumprimento da legislação vigente pelas entidades dos sectores alimentar e não alimentar. Assume-se como uma entidade que se guia pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade.

SEF

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é a de dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo. Entre outras atribuições, o SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal.Com sede em Lisboa, o SEF é chefiado por um director-geral, incuindo serviços centrais e desconcentrados. Serviços centrais: Conselho Administrativo; Gabinetes: de Asilo e Refugiados, de Documentação, de Comunicação e Relações Públicas, Jurídico e de Relações Internacionais e Cooperação; Direções Centrais: de Fronteiras, de Gestão e Administração, de Imigração, Controlo e Peritagem Documental, de Informática e de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação; Departamentos autónomos: de Nacionalidade, de Operações e de Planeamento e Formação. Serviços desconcentrados: Direções Regionais: de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do Norte, do Algarve, do Centro, da Madeira e dos Açores; Delegações, postos de fronteira e postos mistos, dependentes das direcções regionais. Os postos mistos, situados na fronteira luso-espanhola, são postos conjuntos guarnecidos por agentes policiais de Portugal e Espanha. O atual Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem origem nos órgãos de polícia - existentes pelo menos desde o início do século XX - especializados na vigilância de fronteiras, controlo de estrangeiros e fiscalização dos movimentos migratórios

Após estas explicações vamos à cache em si. Vão visitar um local onde poderão encontrar esta cache e que tem muito a ver com tudo o que foi explicado. Peço que sejam muito discretos nas buscas, e espero que mais uma vez gostem desta.

Additional Hints (Decrypt)

aãb byurf cnen zvz nffvz........ cnen zr ybtne invf gre qr zr ebqne :) Fr gvirerz ceboyrznf, ragerz rz pbagnpgb ngeniéf qb zrh cresvy, bh qverpgnzragr cnen zvz: 912 655 292 Rfcreb dhr znvf hzn irm tbfgrz r dhr b qrfnsvb dhr ibf cebcbaub rfgrwn à nyghen!

Decryption Key

A|B|C|D|E|F|G|H|I|J|K|L|M
-------------------------
N|O|P|Q|R|S|T|U|V|W|X|Y|Z

(letter above equals below, and vice versa)